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A sociedade – Kfouri

A sociedade

O Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei Federal n. 8.906/1994), define a natureza peculiar de uma Sociedade de Advogados; que constitui-se da reunião de profissionais para a prestação de serviços próprios e exclusivos da advocacia.

A partir dos princípios morais aplicáveis, notadamente contidos do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (Provimento n. 02/2015 do Conselho Federal), ficam excluídas as atividades mercantis e aquelas estranhas à advocacia, sendo, também, vedada a manutenção de pessoa não inscrita como advogado na qualidade de sócio.

Esta é a razão porque as Sociedades de Advogados devem ser registradas nas Seccionais dos Estados da Ordem dos Advogados do Brasil em que mantenham sede ou filial e não nas Juntas Comerciais ou nos Registros Civis de Pessoas Jurídicas.

O compromisso legal dos advogados com a ética e a lealdade aos interesses dos constituintes deriva de lei, razão porque aqueles inscritos na OAB faltosos deverão responder eticamente. Neste sentido, as procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e à Sociedade de Advogados a que integram (art. 105, §30, do CPC e art. 15, §10, do EAOAB).