20/05/2014 – Foi publicado o Acórdão Nº 47040, que extinguiu o requerimento de perda de mandato por infidelidade partidária do vereador Geraldo Altevir de Paula e Silva, do partido Solidariedade, de São Mateus do Sul. A decisão acolhe os argumentos da defesa firmados pelo escritório Kfouri & Gorski Sociedade de Advogados, de Curitiba.
O Acórdão abre precedente para outros processos semelhantes, informa o advogado Gustavo Swain Kfouri, titular da banca de advogados. Conforme explica ele, o requerente, Partido Social Democrático (Diretório estadual) não incluiu o partido político ao qual o parlamentar se filiou no pólo passivo da demanda. Decorrido o prazo estipulado na Res.-TSE nº 22.610/2007, sem a citação do partido que detém a condição de litisconsorte passivo necessário, o processo foi julgado extinto, em virtude da decadência. A decisão foi dos juízes do Tribunal Eleitoral do Paraná, por maioria de votos.