contribuir para a preservação do Estado Constitucional Democrático de Direito.
o alcance de resultados se dá pela aplicação da técnica e estratégia adequadas a cada caso concreto.
1.O respeito a nossa história, ao cliente e a sua condição dignificam a nossa advocacia.
2.O cuidado com a defesa dos interesses dos clientes de quem assumimos a representação é premissa maior de nossa atividade.
3.O compromisso com o Estado Constitucional Democrático de Direito é inderrogável.
Apresentamos KFOURI & GORSKI Sociedade de Advogados – OAB/PR 3.006, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 13.401.371/0001-27, como banca de advogados formada desde 2010.
Encontra-se sediada na Capital do Estado do Paraná, onde concentra a sua operação. Em razão das peculiaridades da atuação, que abarcou o volume derivado da demanda absorvida em cada região do País, mantém a sua estruturação nos Estados de Minas Gerais, Pará, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e no Distrito Federal, através de filiais.
Atua, nos demais Estados da Federação, através de equipe própria e/ou de associações entre sociedades de advogados e de advogados individualmente considerados. Na atualidade conta com rede própria de advogados em quase a totalidade da federação.
Natureza jurídica: O Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei Federal n. 8.906/1994), define a natureza peculiar de uma Sociedade de Advogados; que se constitui da reunião de profissionais para a prestação de serviços próprios e exclusivos da advocacia.
A partir dos princípios morais aplicáveis, notadamente contidos do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (Provimento n. 02/2015 do Conselho Federal), ficam excluídas as atividades mercantis e aquelas estranhas à advocacia, sendo, também, vedada a manutenção de pessoa não inscrita como advogado na qualidade de sócio.
Esta é a razão do porquê as Sociedades de Advogados devem ser registradas nas Seccionais dos Estados da Ordem dos Advogados do Brasil em que mantenham sede ou filial e não nas Juntas Comerciais ou nos Registros Civis de Pessoas Jurídicas.
O compromisso legal dos advogados com a ética e a lealdade aos interesses dos constituintes deriva de lei, razão do porquê aqueles inscritos na OAB faltosos deverão responder eticamente. Neste sentido, as procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e à Sociedade de Advogados a que integram (art. 105, §30, do CPC e art. 15, §10, do EAOAB).
A Advocacia se traduz em função essencial à Justiça, sendo “o advogado indispensável à sua administração e inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei” (art. 133, da Constituição Federal).