A 4ª Câmara Cível do e. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná proveu a Apelação n. 1.436.579-2, em que o Iate Clube de Ponta Grossa pleiteava a anulação da sentença proferida em sede de Ação Civil Pública.
A associação arguiu, dentre outras razões, a nulidade da decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa/PR, em cuja sentença determinou a demolição de cerca de 75 edificações existentes.
Conforme a tese submetida ao egrégio Tribunal, o Iate Clube de Ponta Grossa e outros foram impedidos de obter acesso ao meio de prova essencial à conclusão acerca da inocorrência do dano ambiental alegado pelo Ministério Público.
Por conseguinte, operou-se o cerceamento de defesa, que ora foi reconhecido, mediante a aplicação da Constituição.
O sócio titular do escritório, Gustavo Swain Kfouri, afirma que:
“A acertada decisão da 4a Câmara Cível do Tribunal de Justiça de nosso Estado garantiu a aplicação de princípios constitucionais no caso concreto e, no contexto histórico, preservou uma das mais caras conquistas da sociedade moderna: o direito constitucional de defesa, através da viabilização da produção de provas.
Por conseguinte, o Iate Clube de Ponta Grossa poderá comprovar que as instalações de sua sede não somente não causaram danos ao meio ambiente, como, ao promover o bem-estar da comunidade pela manutenção de espaço para o fomento da cultura, do desporto e lazer, efetivam valores constitucionais”.
Processo relacionado: Ação Civil Pública n. 00040298420018160019 / 1 VFP-PG/PR.