Kfouri & Gorski obtém resposta à Consulta formulada ao Tribunal Superior Eleitoral, no sentido de se interpretar restritivamente a hipótese de justa causa introduzida no sistema partidário pela Lei Federal n. 13.165/2015, de forma que, na atualidade, somente estariam abarcadas pela hipótese de justa causa do art. 22-A, da Lei 9.096/95, as migrações dos Deputados Estaduais, Distritais e Federais, para concorrerem às eleições gerais de 2018.
Link: Processo Administrativo 0600159-55.2018.6.00.0000