Em mais uma decisão que acolhe os argumentos da defesa firmados pelo escritório Kfouri & Gorski Sociedade de Advogados, de Curitiba, a justiça publicou no dia 23 de maio de 2014 o Acórdão N.º 47050, extinguindo o requerimento de perda de mandato por infidelidade partidária do vereador Carlos Roberto Ramos, do partido Solidariedade, de Telêmaco Borba (PR).
O Acórdão demonstra que se criou um precedente para outros processos semelhantes, informa o advogado Gustavo Swain Kfouri, titular da banca de advogados. Conforme explica ele, o requerente, Partido Social Democrático (Diretório estadual) não incluiu o partido político ao qual o parlamentar se filiou no pólo passivo da demanda. Decorrido o prazo estipulado na Res.-TSE nº 22.610/2007, sem a citação do partido que detém a condição de litisconsorte passivo necessário, o processo foi julgado extinto, em virtude da decadência. A decisão foi dos juízes do Tribunal Eleitoral do Paraná, por maioria de votos.