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Kfouri & Gorski obtêm a rejeição de Queixa-Crime contra Deputado Federal no STF

Nesta tarde, a 1 Turma do Supremo Tribunal Federal acolheu, por unanimidade, a defesa de parlamentar federal, em que Kfouri & Gorski sustentou falta de justa causa para o processamento penal, diante da ausencia da tipicidade objetiva e subjetiva dos fatos arguidos na Peticao n. 5956, e a incidencia, na especie, da imunidade material do Deputado Federal.

 
O socio titular da sociedade, Dr Gustavo Swain Kfouri, realizou sustentacao oral da tese perante a colenda Turma, arguindo que “em nao havendo referencia direta ou indireta em relacao a pessoa da Querelante, nao ha configuracao de tipicidade, uma vez que inocorre a pretensa ofensa contra a sua honra”.