Compromisso social

Não nos ocupamos do que é “politicamente correto”, e não empregamos a insígnea da “Responsabilidade Social” em caráter meramente discursivo ou em caráter retributivo. Fazemos o que acreditamos, sem poupar os melhores esforços, técnica e recursos, sob o compromisso com o desenvolvimento humano integral da pessoa.

Temos a convicção de que, em tendo atendidas as suas necessidades, sejam elas básicas ou não – diante de possível dificuldade ocasional, os cidadãos brasileiros estarão aptos a edificar a obra social, sob o sentimento nacional.

Partimos do seguinte pressuposto: acreditamos nas pessoas e em seu potencial de transformação da realidade própria e do meio-ambiente.

Concebemos que o sentimento de insegurança de uma pessoa que se vê frente a uma demanda ocasional – o que lhe retira a paz, o equilíbrio e o bem-estar, é o primeiro aspecto da demanda que deve ser cuidado pelo advogado.

O respeito ao cliente e à sua condição é por nós adotado como VALOR.

Sob estas perspectivas, nos sentimos dignificados quando podemos, pela prática profissional, alcançar o êxito para o cliente no alcance do JUSTO.

A atuação pelo JUSTO, por sua vez, não deriva necessariamente de uma atuação in pró-bono, mas quando se aplica a sua expertise a favor da causa do cliente, que se torna prioritária para si e para nós, sob o desejo de vencer!

Registramos que no sentimo gratificados por atuar para clientes, sejam institucionais (estes canais de realização da liberdade, justiça e solidariedade), ou não (crianças, adolescentes, adultos e idosos em situação de vulnerabilidade social), na garantia de sua VITÓRIA. São alguns deles:

  1. Entidades educacionais:

ADIPE – Associação de Apoio ao Desenvolvimento Integral da Pessoa (CNPJ/MF sob o nº 82.424.102/0001-07), constitui-se em uma associação sem fins lucrativos criada em 1º de outubro de 1990 pelas Psicólogas Eliane Lee Swain Kfouri e Miriam Aparecida Graciano de Souza Pan. Com sede na Rua Paula Gomes, n° 864, Bairro São Francisco, na Capital Paranaense, obteve ao logo dos anos de atuação o reconhecimento estatal através de três títulos de utilidade pública: Municipal, Estadual e Federal, bem assim da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social da Área de Educação – CEBAS. De caráter filantrópico, beneficente, assistencial, educacional, cultural e de saúde, atendeu ao logo destes anos cerca de 3.000 crianças e as suas famílias na área de educação especial, diante da dificuldade de aprendizagem e distúrbios de comportamento, com um quadro de aproximadamente 300 profissionais e colaboradores. Desde anos conta com a assessoria, consultoria e representação jurídicas deste escritório.

GUI DARIN – Instituto Guilherme Darin (CNPJ/MF sob o n. 12.091.672/0001-39), constitui-se em uma associação sem fins lucrativos criada em 25 de janeiro de 2010 pelos pais Márcio Darin e Carla Loures Canto Darin. Com sede na Rua 24 de Maio, n° 1.285, Bairro Rebouças, na Capital Paranaense, obteve o reconhecimento estatal por desenvolver ações através do complexo educacional APADEH (situado na Rua Tamoios, Vila Izabel, CEP 80.320-290, (41) 3345-6557), para o atendimento de até de 300 crianças com Síndrome de Down e deficiências de aprendizagem, com um quadro de 66 profissionais, além de colaboradores. A partir de sua criação conta com a assessoria, consultoria e representação jurídicas deste escritório.

  1. Entidade promotora de ações sociais:

PROVOPAR – Programa do Voluntariado Paranaense (CNPJ/MF sob o nº 84.785.781/0001-67, constitui-se em uma associação sem fins lucrativos criada pela Primeira Dama Nice Braga em 15 de abril de 1980. A instituição promove ações tendentes à melhoria da qualidade de vida e a valorização das populações com baixo índice de desenvolvimento humano, viabilizando programas e que possibilitem a sua sustentação, através de programas de geração de renda, garantindo sua inclusão social. Também realizam ações emergenciais e campanhas que mobilizam a sociedade a participar e colaborar socialmente (http://www.provoparestadual.org.br). Conta com a assessoria e consultoria jurídicas deste escritório.

  1. Pessoas físicas e grupos individualmente considerados:

Grupo de cerca de 300 pessoas – originariamente, denominados GARIMPEIROS, que exerciam a atividade de garimpagem de ouro e pedras preciosas no Rio Tibagi, até o advento da construção da Usina Hidrelétrica Governador Jayme Canet Júnior – UHE Mauá, pelo Consórcio Energético Cruzeiro do Sul – CECS (CNPJ/MF sob o n. 08.587.195/0001-20), quando viram-se suas propriedades ribeirinhas expropriadas, desalojados de suas residências e privados do ofício de subsistência, até demandarem ações de perdas e danos sob a representação jurídica deste escritório, que lhe mantém a assessoria e consultorias jurídicas.

Grupo de cerca de 1.084 pessoas, moradores do JARDIM MENINO DEUS, no Bairro Quatro Barras, na Comarca de Campina Grande do Sul/PR, foram afetados por dano ambietal (ACP 598/2208), que se viram vítimas de dano ambiental a partir de vazamento de poluentes de um uma estação de tratamento (ET) mantida pela SANEPAR – Companhia de Saneamento do Paraná. A conducão das 1.084 ações individuais, conta com a intervenção do Ministério Público do Estado do Paraná., no sentido de coibir os danos ambiental que tal estação vinha ocasionando na comunidade e garantir a sua cessação. Contam com a assessoria, consultoria e representação jurídicas deste escritório.