Direito Civil
Ramo por excelência do Direito Privado, concerne aos direitos e obrigações das pessoas em sociedade. Regula, na parte geral, os Direitos das Pessoas (Naturais e Jurídicas); sobre os Bens (regula os direitos inerentes à propriedade, a posse e os diretos reais sobre bens móveis e imóveis).
Oa sub-ramos do Direito Civil são: o Direito das Coisas, que regula a propriedade, a posse e os direitos reais sobre bens móveis e imóveis; o Direito das Obrigações, que trata das obrigações civis patrimoniais assumidas pelos particulares; Direito dos Contratos, que regula especificamente essa modalidade de negócio que regula as relações sob o regime privado
da pessoas Parte Geral: das Pessoas, dos Bens, dos Fatos Jurídicos; e Parte Especial: das Obrigações, Direito de Empresa, Direito das Coisas, Direito da Família e Direito das Sucessões, aos seus direitos e obrigações, aos bens e às suas relações, enquanto membros da sociedade.
O Direito Civil é um dos ramos do Direito Privado cujo objeto é o determinar como as pessoas devem se relacionar e agir em sociedade, como por exemplo, o direito do nascituro, o casamento, a sucessão familiar por meio da herança e do legado, entre outros aspectos legais comuns as relações de uma sociedade.
Código civil é um conjunto de normas que determinam os direitos e deveres das pessoas, dos bens e das suas relações no âmbito privado, com base na Constituição Nacional.