Direito Constitucional
Todos os ramos do ordenamento jurídico brasileiro estão sujeitos ao fenômeno denominado Constitucionalização do Direito, na medida em que da Constituição Federal se irradiam os princípios e as regras aplicáveis diretamente à determinadas matérias ou tornam-se vinculantes para a sua interpretação.
Na atualidade, a racionalidade jurídica concebe o Direito Constitucional como matéria contemplada na prática diária dos operadores do direito, desde os Juízos de Primeira Instância, que interpretam e aplicam as normas constitucionais no âmbito do que denomina-se controle difuso de constitucionalidade, até as instâncias que interpretam e aplicam as normas constitucionais no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade, para reconhecer a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de leis e atos normativos do Poder Público, suprir a sua inconstitucionalidade por omissão, evitar-se o descumprimento de preceitos fundamentais e etc.
A sua demanda poderá ser analisada e solucionada sob a perspectiva do Direito Constitucional se a análise de seu caso concreto perpassar pela interpretação das normas constitucionais, como por exemplo: abusividade de ato do Poder Público que imponha óbice para uma empresa ou segmento de empresas na senda do livre exercício de atividade econômica de produção de energia elétrica e etc.
Administrativo
Desde a instituição dos Poderes de Estado pelo Direito Constitucional, o Direito Administrativo organiza as suas atividades sob os aspectos da legalidade, impessoaliadde, moralidade, publicidade e eficiência para a edição de seus atos.
Disciplinam a função dos entes, órgãos, agentes e atividades para a realização do interesse público, primário e secundário.
A sua demanda poderá ser analisada e solucionada sob a perspectiva do Direito Administrativo se a compreensão de seu caso estiver relacionada, por exemplo, à análise da juridicidade do processo seletivo por concurso público para ingresso ou a promoção em carreira e provimento em cargo público; análise de juridicidade de ato ou processo administrativo de compras por meio de concorrência pública; ou ainda, no âmbito de prestação de contas derivadas do exercício de cargo, função pública ou na administração de dinheiro público, e etc.
Eleitoral e Partidário
Desde que a Constituição Federal define a democracia brasileira como partidária, ou seja, que ao cidadão que pretende candidatar-se à cargo eletivo seja obrigatória a filiação a um Partido Político, a sua natureza se revela privada com finalidades constitucionais. É uma instância de organização política da Sociedade e atua como ente intermediário entre esta e o Estado, para a formação do interesse público.
Daí que a advocacia no âmbito do Direito Partidário contempla a assessoria, consultoria e representação jurídicas dos Partidos Políticos, desde a organização contábil e financeira para a captação de recursos e prestação de contas perante a Justiça Eleitoral, até a escolha e registro de seus candidatos nas eleições gerais e municipais, quando poderão realizar atos de campanha eleitoral.
Neste ponto, a assessoria, consultoria e representação jurídico-processual no Direito Eleitoral pressuporá a atuação a favor de cada candidato, desde o seu processo de escolha no âmbito de cada agremiação, realização de propaganda eleitoral de cada campanha (sob sistema majoritário ou proporcional), até a sua eleição, diplomação e posse no respectivo cargo.
Desta feita, o processo de escolha de seus representantes pelos cidadãos manter-se-á administrado pela Justiça Eleitoral, a fim de garantir que o exercício dos direitos fundamentais de votar e de ser votado (Direitos Políticos) dê-se de forma normal e legítima, a partir do controle contra o uso indevido ou abuso do poder econômico, de autoridade (abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta, indireta ou fundacional nas esferas), ou a utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social em detrimento da liberdade de voto.
A sua demanda poderá ser analisada e solucionada sob a perspectiva dos Direitos Eleitoral e Partidário se pretende-se candidatar a cargo eletivo ou, se já fora candidato, detém ações judicializadas contra si perante a Justiça Eleitoral que importem na cassação de seu registro ou diploma, passível de ocasionar a revogação do mandato político-eletivo. Ainda, se é dirigente de Partido Político e, por conseguinte, necessita captar recursos, realizar gastos e prestar contas, e etc.
Criminal
O Direito Criminal ou Direito Penal, é a matéria que disciplina o exercício do poder punitivo do Estado em razão da infração à deveres de condutas antecipadamente prescritos pelo Código Penal e leis esparsas. Detendo por pressuposta a realização de condutas típicas (ação, comissiva ou omisiva, cujo resultado resta antecipadamente prescrito em lei), antijudídicas (contrárias ao Direito – existes excludentes da antijudicidade) e culpáveis (conduta praticada com intensão de ferir um bem jurídico/dolo, ou com culpa, quando assumiu-se o risco da ocorrência do resultado danoso), regulamenta comportamentos considerados reprováveis / nocivos ao organismo social, pois impingidos em face de bens jurídicos indispensáveis à própria conservação e progresso da sociedade).
A sua demanda poderá ser analisada e solucionada sob a perspectiva do Direito Criminal se, por exemplo, no contexto da falta de controle empresarial e ineficácia nas atividades de compliance, a sua empresa estiver sendo questionada por condutas que possam caracterizar remesa de ativos financeiros ou a sua manutenção no exterior sem a devida declaração perante a fazenda nacional, (crime de evasão de divisas); supressão ou redução de tributos, contribuição social ou outro acessório (crime contra a ordem tributária); domínio de mercado eliminanto total ou parcialmente a concorrência, mediante ajuste ou acordo de empresas (Crimes comtra a Economia e Relações de Consumo), e etc.